Multas e LGPD: como impactam

a sua empresa?

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o uso, o tratamento, o compartilhamento e a proteção de dados sensíveis para todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou segmento e se atua no ambiente on-line ou off-line.


Adequar-se a esta Lei não é opcional e o não comprimento de suas normas pode acarretar em multa de até 2% da receita bruta da empresa no exercício anterior, podendo chegar a R$50 milhões, entre outras penalidades previstas!


Assista ao vídeo para entender como essas penalidades são aplicadas e quais os riscos para a companhia, caso não esteja de acordo com a lei!

Qual o nível de adequação da sua empresa com relação à LGPD?

Nós separamos alguns dos principais pontos da lei.

Anote aqueles que sua empresa já atende e tenha uma visão do seu nível de adequação.

Sua empresa classifica os dados coletados de acordo com a base legal correspondente?


Sua empresa está preparada para atender a possíveis solicitações de acesso, retificação ou exclusão dos dados por parte dos titulares?


Sua empresa possui mecanismos para emissão de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais?


Sua empresa possui políticas internas de cibersegurança e proteção de informações?


Você consegue identificar e realizar o inventário de dados pessoais, incluindo sua classificação, quem controla, quem processa e como são transferidos?

Sua empresa já tem a definição de um encarregado interno para atender às demandas da LGPD?


Essa pessoa faz parte do Comitê de Crises?


Sua empresa possui mecanismos e procedimentos de notificação de segurança, caso algum incidente ocorra?


Os contratos com fornecedores já foram revistos para atender a Lei?



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